Nota Explicativa
Título: Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico
Compreende as atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico (cozinheiros,
lavadeiras, jardineiros, mordomos, motoristas, secretárias particulares, baby-sitters, porteiros,
tutores, precetores de crianças, guardas, pessoal de estrebaria, governantas, etc.),
desempenhadas por indivíduos em regime de contrato ou tarefa, enquanto empregados pelas
famílias.
O resultado desta atividade é consumido pelas famílias empregadoras.
O fornecimento de serviços pessoais e domésticos (ex: limpar, cozinhar etc.) por prestadores de
serviços, classifica-se de acordo com o serviço prestado.