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Atividades de organizações religiosas

Nota Explicativa

Título: Atividades de organizações religiosas Compreende as atividades das organizações religiosas ou de indivíduos que fornecem diretamente serviços a crentes, em igrejas, mesquitas, templos, sinagogas e em outros locais. Compreende também as atividades dos mosteiros, conventos, organizações filosóficas, ordens e comunidades religiosas e de organizações similares, bem como atividades de retiro religioso. Inclui serviços religiosos para funerais. Não inclui:  Ensino e formação profissional (85);  Atividades de saúde e ação social (R);  Atividades de astrólogos e de espiritistas (96993);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 9491 - Atividades de organizações religiosas

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