Nota Explicativa
Título: Atividades de organizações religiosas
Compreende as atividades das organizações religiosas ou de indivíduos que fornecem
diretamente serviços a crentes, em igrejas, mesquitas, templos, sinagogas e em outros locais.
Compreende também as atividades dos mosteiros, conventos, organizações filosóficas, ordens
e comunidades religiosas e de organizações similares, bem como atividades de retiro religioso.
Inclui serviços religiosos para funerais.
Não inclui:
Ensino e formação profissional (85);
Atividades de saúde e ação social (R);
Atividades de astrólogos e de espiritistas (96993);