Nota Explicativa
Título: Atividades de organizações sindicais
Compreende as atividades das organizações cujos membros se interessam, principalmente, em
dar a conhecer a situação laboral dos trabalhadores e em organizar-se com vista a uma ação
concertada. As principais atividades referem-se à divulgação de informação, à representação de
organismos públicos, à negociação coletiva e às relações públicas.
Inclui, nomeadamente, as Associações, Uniões, Federações e Confederações Sindicais,
independentemente dos critérios dos sindicatos filiados (critérios profissionais, regionais, etc.)
ou da atividade exercida (atividades agrícolas, culturais, função pública, etc.).
Não inclui:
Atividades educativas das organizações sindicais (85);
Atividades das organizações profissionais (94120);