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Organização de atividades de animação turística

Nota Explicativa

Título: Organização de atividades de animação turística Compreende a organização de um conjunto de atividades, destinadas a proporcionar ao público em geral momentos lúdicos, de lazer e de diversão. As unidades aqui incluídas podem não dispor de instalações fixas necessárias à realização das atividades de animação turística. Não inclui:  Aluguer de veículos ligeiros com condutor (49330);  Cruzeiros de pesca (50);  Aluguer de embarcações de recreio com tripulação (50);  Passeios turísticos em embarcações (50);  Aluguer de bicicletas (77211);  Aluguer de barcos, motas e cavalos (77212);  Organização de conferências e similares (82300);  Atividades dos kartódromos, campos de golfe e similares (93110);  Parques de diversão e temáticos fixos (93212);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 9329 - Atividades de diversão e recreativas, n.e.

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