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Atividades das artes do espetáculo

Nota Explicativa

Título: Atividades das artes do espetáculo Compreende as atividades (de grupos, companhias, etc.) de produção e apresentação de espetáculos: teatrais (revistas, marionetas, etc.); circo; espetáculos de música, dança e ópera. A apresentação pode decorrer em salas de espetáculo ou ao ar livre para o público em geral. Inclui as atividades de artistas individuais (atores, comediantes de stand-up, bailarinos, músicos, maestros, etc.), de ranchos folclóricos e de grupos corais. Inclui ainda as atividades dos modelos fotográficos, dos músicos e atores independentes que aparecem em conteúdos vídeo e audiovisuais, editados por terceiros, e as atividades de influenciadores que aparecem em vlogs publicados por terceiros. Não inclui:  Publicação de textos, fotografias e outros conteúdos sem vídeo por influenciadores ou bloggers (58190);  Produção de conteúdos vídeo e áudio, incluindo em vlogs (59110);  Atividades dos agentes e agências artísticas e musicais (7499);  Atividades de casting (78100);  Atividades de bloggers que não publicam por conta própria o conteúdo que criaram (90110);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 9020 - Atividades das artes do espetáculo

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