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Atividades de criação de artes visuais

Nota Explicativa

Título: Atividades de criação de artes visuais Compreende as atividades de artistas individuais como pintores, escultores, cartoonistas, caricaturistas, gravadores de arte ao cinzel (inclui gravadores a água forte) e outras atividades artísticas individuais similares. Inclui a criação digital de artes visuais e a criação de arte com recurso a instalações de luz. Não inclui:  Fabrico de estátuas em pedra, exceto originais artísticos (2370);  Produção de filmes e de vídeos (59110);  Exploração de salas de cinema (59140);  Atividades fotográficas (74200);  Atividades dos agentes e agências artísticas e musicais (7499)  Atividades de casting (78100);  Atividades de serviços de intermediação de bilhetes de teatro, desporto, diversão e entretenimento (82400);  Atividades dos coreógrafos (90130);  Restauro de obras de arte (91300);  Criação e apresentação de espetáculos de luz e som (93294);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 9012 - Atividades de criação de artes visuais

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