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Ensino pré-escolar

Nota Explicativa

Título: Ensino pré-escolar Compreende as atividades de educação pré-escolar para crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico. A educação pré-escolar, no seu aspeto formativo, é complementar e/ou supletiva da ação educativa da família, desenvolvendo-se as atividades em estabelecimentos próprios (jardins de infância) ou em unidades escolares em que são ministrados outros níveis de ensino (do ensino básico ao secundário). Não inclui:  Atividades de cuidados para crianças (88910);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 8510 - Ensino pré-escolar

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