Nota Explicativa
Título: Ensino pré-escolar
Compreende as atividades de educação pré-escolar para crianças com idades compreendidas
entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.
A educação pré-escolar, no seu aspeto formativo, é complementar e/ou supletiva da ação
educativa da família, desenvolvendo-se as atividades em estabelecimentos próprios (jardins de
infância) ou em unidades escolares em que são ministrados outros níveis de ensino (do ensino
básico ao secundário).
Não inclui:
Atividades de cuidados para crianças (88910);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
8510 - Ensino pré-escolar