Nota Explicativa
Título: Atividades de segurança social obrigatória
Compreende as atividades de segurança social asseguradas pelo Estado, no âmbito do sistema
público de segurança social, através do regime geral de segurança social dos trabalhadores por
conta de outrem e dos trabalhadores independentes, dos regimes especiais, dos regimes de
inscrição facultativa, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas e do regime
não contributivo e equiparados, bem como, do regime de proteção social da função pública.
Inclui os regimes, cujo esquema material é variável, que cobrem as eventualidades de doença,
maternidade, acidentes de trabalho, doenças profissionais, desemprego, exclusão social,
encargos familiares, invalidez, velhice e morte.
Não inclui:
Seguros e fundos de pensões (65);
Regimes profissionais complementares (65300);
Gestão de serviços sociais e de cuidados de saúde (8412);
Atividades de apoio social com alojamento (87);
Atividades de apoio social sem alojamento (88);