Nota Explicativa
Título: Administração central
Compreende as atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Estado, quer em termos de
administração direta do Estado (atividades dos serviços integrados na pessoa coletiva Estado),
quer de administração indireta do Estado (atividades que concorrem para a realização dos fins
do Estado por serviços distintos deste).
Inclui, nomeadamente, as atividades da Assembleia da República, do Conselho de Ministros, da
Procuradoria-Geral da República, do Tribunal de Contas, do Ministério da Defesa, Representantes
da República junto das Regiões Autónomas, administração financeira e fiscal, de controlo
orçamental, de estatística, de planeamento económico e social, exercidas a nível central ou de
serviços periféricos ou desconcentrados.