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Atividades jurídicas, exceto dos cartórios notariais

Nota Explicativa

Título: Atividades jurídicas, exceto dos cartórios notariais Compreende as atividades de consultoria e o exercício do mandato geral, em representação de pessoas singulares ou coletivas, por advogados, perante os tribunais ou outras entidades judiciais, no âmbito do direito civil, criminal, laboral ou outro, assim como as atividades de assessoria em geral e a preparação de documentos jurídicos diversos (estatutos, pactos-sociais ou outros documentos semelhantes relacionados com a constituição de empresas, elaboração de documentos notariais, patentes e direitos de autor, testamentos, transferências de bens, serviços jurídicos relacionados com a cessão de ativos por leilão, etc.). Inclui as atividades respeitantes ao exercício de funções de advogado, oficial de justiça, solicitador de execução, peritos e procuradores, exercendo a atividade por conta própria ou em sociedade. Inclui a atividade dos tutores legalmente nomeados, sem prestação de cuidados residenciais. Não inclui:  Atividades dos tribunais (84230);  Atividades de mediação social (88990);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 6910 - Atividades jurídicas

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