Nota Explicativa
Título: Atividades jurídicas, exceto dos cartórios notariais
Compreende as atividades de consultoria e o exercício do mandato geral, em representação de
pessoas singulares ou coletivas, por advogados, perante os tribunais ou outras entidades
judiciais, no âmbito do direito civil, criminal, laboral ou outro, assim como as atividades de
assessoria em geral e a preparação de documentos jurídicos diversos (estatutos, pactos-sociais
ou outros documentos semelhantes relacionados com a constituição de empresas, elaboração
de documentos notariais, patentes e direitos de autor, testamentos, transferências de bens,
serviços jurídicos relacionados com a cessão de ativos por leilão, etc.). Inclui as atividades
respeitantes ao exercício de funções de advogado, oficial de justiça, solicitador de execução,
peritos e procuradores, exercendo a atividade por conta própria ou em sociedade.
Inclui a atividade dos tutores legalmente nomeados, sem prestação de cuidados residenciais.
Não inclui:
Atividades dos tribunais (84230);
Atividades de mediação social (88990);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
6910 - Atividades jurídicas