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Locação financeira

Nota Explicativa

Título: Locação financeira Compreende as atividades de locação financeira (leasing), definida como o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra, a utilização temporária de uma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que o locatário poderá comprar, decorrido o prazo acordado, por um preço nele determinado ou determinável, mediante simples aplicação dos critérios nele fixados. O locatário adquire, no essencial, todos os benefícios do uso do ativo e assume todos os riscos associados à sua propriedade. A propriedade do bem pode ou não ser transformada. Inclui a locação financeira de bens duradouros como, por exemplo, veículos. Não inclui:  Aluguer operacional (77);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 6491 - Locação financeira

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