Nota Explicativa
Título: Banco central
Compreende, nomeadamente, a gestão das disponibilidades externas do país ou outras que lhe
sejam cometidas, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado,
velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa finalidade
designadamente, a função de refinanciador de última instância, bem como aconselhar o Governo
nos domínios económico e financeiro, no âmbito das suas atribuições.
Inclui as atividades do sistema de bancos centrais, do comité monetário e das agências
monetárias oficiais.
Não inclui:
Funcionamento e supervisão dos mercados financeiros, exceto pelos bancos centrais e
autoridades públicas (6611);
Atividades de supervisão financeira de seguros e fundos de pensões (66290);
Atividades de regulamentação financeira relativa à conduta das empresas e à proteção dos
consumidores (84130);
Atividades de organizações internacionais, por exemplo, o Banco Mundial (99000);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
6411 - Banco central