Nota Explicativa
Título: Atividades de programação e difusão de televisão e de distribuição de vídeo
Compreende as atividades de criação de programação completa dos canais de televisão a partir
de componentes adquiridas (filmes, documentários, etc.), componentes produzidas (noticiários,
reportagens, etc.) ou a combinação das duas.
Estes canais de televisão podem ser transmitidos pelas unidades produtoras ou por terceiros,
tais como, empresas por cabo ou fornecedores de televisão por satélite.
A programação pode ser de natureza geral ou restrita (formatos limitados, por exemplo, notícias,
desporto, educação, programação orientada para os jovens), pode ser disponibilizada
gratuitamente aos utilizadores ou pode estar disponível apenas com base numa assinatura.
Inclui programação de canais de vídeo a pedido, atividades de serviços de streaming e de
descarregamento de vídeo, não associadas à sua edição, transmissão de espetáculos e eventos
ao vivo e sites de transmissão de jogos de vídeo apenas para visualização.
Não inclui:
Editores de jogos de vídeo e atividades de serviços de distribuição em streaming (fluxo
contínuo) e de descarregamento de jogos de vídeo pelos editores de jogos de vídeo (58210);
Produção de programas televisivos não associados com a transmissão (59110);
Montagem de pacotes de canais e distribuição desses pacotes, sem programação (61);
Fornecimento de infraestruturas técnicas relacionados com serviços de streaming (fluxo
contínuo) de vídeo, serviços de processamento de dados e atividades relacionadas (63100);