Nota Explicativa
Título: Edição de revistas e de outras publicações periódicas
Compreende, nomeadamente, revistas e publicações de carácter técnico ou de interesse geral,
revistas de associações patronais, sindicais e revistas humorísticas. Esta edição pode ser em
vários suportes (impresso, digital, analógico ou outra forma). Inclui a edição de programação para
rádio e televisão. Inclui a venda de espaço publicitário associada à edição destas publicações.
Regra de implementação:
A publicação de um conjunto de informações periódicas ou regularmente atualizadas deve ser
feita sob responsabilidade e controlo editorial, composto principalmente por textos literários de
carácter jornalístico e com o objetivo de informar o público em geral. As publicações periódicas
e outros jornais, aparecem menos de quatro vezes por semana. Se o produto for publicado em
formato impresso e eletrónico, a frequência de publicação será avaliada com base na frequência
de publicação da versão impressa.
Não inclui:
Edição de livros e de outras publicações não periódicas (58110);
Edição de jornais (58120);
Distribuição de conteúdos via blogues (60390);
Atividades dos fotojornalistas, que não autopublicam o conteúdo criado (74200);
Atividades dos jornalistas, cujo conteúdo é publicado por terceiros (90110);