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Edição de revistas e de outras publicações periódicas

Nota Explicativa

Título: Edição de revistas e de outras publicações periódicas Compreende, nomeadamente, revistas e publicações de carácter técnico ou de interesse geral, revistas de associações patronais, sindicais e revistas humorísticas. Esta edição pode ser em vários suportes (impresso, digital, analógico ou outra forma). Inclui a edição de programação para rádio e televisão. Inclui a venda de espaço publicitário associada à edição destas publicações. Regra de implementação: A publicação de um conjunto de informações periódicas ou regularmente atualizadas deve ser feita sob responsabilidade e controlo editorial, composto principalmente por textos literários de carácter jornalístico e com o objetivo de informar o público em geral. As publicações periódicas e outros jornais, aparecem menos de quatro vezes por semana. Se o produto for publicado em formato impresso e eletrónico, a frequência de publicação será avaliada com base na frequência de publicação da versão impressa. Não inclui:  Edição de livros e de outras publicações não periódicas (58110);  Edição de jornais (58120);  Distribuição de conteúdos via blogues (60390);  Atividades dos fotojornalistas, que não autopublicam o conteúdo criado (74200);  Atividades dos jornalistas, cujo conteúdo é publicado por terceiros (90110);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 5813 - Edição de revistas e de outras publicações periódicas

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