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Edição de jornais

Nota Explicativa

Título: Edição de jornais Compreende a edição de jornais, (inclui jornais e outras publicações periódicas de publicidade). Esta edição pode ser em vários suportes (impresso, digital, analógico ou outra forma). Inclui a venda de espaço publicitário associada à edição de jornais. Regra de implementação: Os jornais (incluindo os jornais publicitários) devem estar sob responsabilidade e controlo editorial, ser publicados ou atualizados regularmente, pelo menos quatro vezes por semana, ser compostos principalmente por textos literários de carácter jornalístico relacionados com notícias e com o objetivo de informar o público em geral. Se o produto for publicado em formato impresso e eletrónico, a frequência de publicação será avaliada com base na frequência de publicação da versão impressa. Não inclui:  Produção de programas noticiosos televisivos ou em vídeo (59110);  Atividades das agências de notícias (60310);  Atividades dos fotojornalistas, que não autopublicam o conteúdo criado (74200);  Atividades dos jornalistas, cujo conteúdo é publicado por terceiros (90110);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 5812 - Edição de jornais

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