Nota Explicativa
Título: Edição de jornais
Compreende a edição de jornais, (inclui jornais e outras publicações periódicas de publicidade).
Esta edição pode ser em vários suportes (impresso, digital, analógico ou outra forma). Inclui a
venda de espaço publicitário associada à edição de jornais.
Regra de implementação:
Os jornais (incluindo os jornais publicitários) devem estar sob responsabilidade e controlo
editorial, ser publicados ou atualizados regularmente, pelo menos quatro vezes por semana, ser
compostos principalmente por textos literários de carácter jornalístico relacionados com notícias
e com o objetivo de informar o público em geral.
Se o produto for publicado em formato impresso e eletrónico, a frequência de publicação será
avaliada com base na frequência de publicação da versão impressa.
Não inclui:
Produção de programas noticiosos televisivos ou em vídeo (59110);
Atividades das agências de notícias (60310);
Atividades dos fotojornalistas, que não autopublicam o conteúdo criado (74200);
Atividades dos jornalistas, cujo conteúdo é publicado por terceiros (90110);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
5812 - Edição de jornais