Nota Explicativa
Título: Atividades de serviços de intermediação dos transportes de mercadorias
Compreende a intermediação do transporte de mercadorias, colocando em contacto os clientes e
prestadores de serviços de transporte de mercadorias, mediante o pagamento de uma taxa ou
comissão, sem que o intermediário preste os serviços de transporte de mercadorias que são
objeto de intermediação. Estas atividades de intermediação podem ser realizadas em plataformas
digitais ou através de canais não digitais (presencial, incluindo porta-a-porta, telefone, correio,
etc.). A taxa ou comissão pode ser recebida tanto do cliente como do prestador do serviço de
transporte de mercadorias. As receitas das atividades de intermediação podem incluir outras
fontes de receitas, por exemplo, receitas provenientes da venda de espaço publicitário.
Inclui corretagem de transporte ferroviário, marítimo e aéreo de mercadorias e exploração de
plataformas de intermediação de serviços de transporte de mercadorias.
Não inclui:
Transporte rodoviário de mercadorias (49);
Transporte de mercadorias por água (50);
Transporte aéreo de mercadorias (51210);
Corretagem para lugares de passageiros para navios e aviões (52320);