49311

Transporte rodoviário regular, urbano e suburbano de passageiros

Nota Explicativa

Título: Transporte rodoviário regular, urbano e suburbano de passageiros Compreende o transporte rodoviário regular urbano, suburbano e local de passageiros, em autocarro, troleicarro, miniautocarro, etc., destinado a assegurar uma oferta de transporte regular por linhas e segundo itinerários e horários determinados e que recolhem e deixam os passageiros em pontos de um modo geral fixos. Inclui a exploração de autocarros escolares, para transporte de trabalhadores e para circuitos turísticos, ligação cidade-aeroporto e estação-cidade, e similares, integrados num sistema de transportes urbanos. Não inclui:  Transporte de passageiros por caminhos de ferro (491);  Transporte interurbano em autocarros (49312);  Transporte de passageiros por funiculares (49120);  Transporte rodoviário não regular de passageiros para circuitos turísticos, em veículos para transporte de 10 ou mais pessoas (49320);  Transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor até 9 lugares (49330);  Exploração de teleféricos e telecabines (49340);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 4931 - Transporte rodoviário regular de passageiros

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