Nota Explicativa
Título: Transporte rodoviário regular, urbano e suburbano de passageiros
Compreende o transporte rodoviário regular urbano, suburbano e local de passageiros, em
autocarro, troleicarro, miniautocarro, etc., destinado a assegurar uma oferta de transporte regular
por linhas e segundo itinerários e horários determinados e que recolhem e deixam os passageiros
em pontos de um modo geral fixos.
Inclui a exploração de autocarros escolares, para transporte de trabalhadores e para circuitos
turísticos, ligação cidade-aeroporto e estação-cidade, e similares, integrados num sistema de
transportes urbanos.
Não inclui:
Transporte de passageiros por caminhos de ferro (491);
Transporte interurbano em autocarros (49312);
Transporte de passageiros por funiculares (49120);
Transporte rodoviário não regular de passageiros para circuitos turísticos, em veículos para
transporte de 10 ou mais pessoas (49320);
Transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor até 9 lugares (49330);
Exploração de teleféricos e telecabines (49340);