Nota Explicativa
Título: Fabricação de material ortopédico e próteses e de instrumentos médico-cirúrgicos
Compreende a fabricação de artigos e aparelhos: de próteses (próteses dentários, ortopédicos,
muletas, talas, cintas, fundas médico-cirúrgicas, coletes, etc.); artigos para serem utilizados em
implantes médicos, cirúrgicos ou dentários, máscaras para aplicações médicas; calçado
ortopédico e palmilhas especiais com prescrição médica; esterilizadores e centrifugadores de
laboratório; seringas, cateteres, bisturis e agulhas hipodérmicas; lençóis cirúrgicos, fios e
tecidos esterilizados, cimentos, ceras e outros produtos para obturação dentária; instrumentos
e aparelhos dentários; cimentos para reconstituição óssea; mobiliário para uso médico (mesas
de operações e de exame, camas hospitalares, etc.), dentário e similares (ex: cadeiras de
dentistas com funções hidráulicas) e termómetros.
Inclui acessórios, partes e peças do material desta atividade e fabricação de máscaras de
proteção individuais (ex: FFP2, FFP3 e máscaras cirúrgicas).
Não inclui:
Fabricação de calçado especial de série para apoio do arco do pé (15201);
Fabricação de pastas e pós fixadores de dentaduras (20420);
Fabricação de gases, pensos e artigos similares impregnados de substâncias farmacêuticas
(21202);
Fabricação de equipamento electromedicina e eletroterapêutico (26600);
Fabricação de aparelhos auditivos e estimuladores cardíaco (26600);
Fabricação de lentes de correção para óculos (32501);
Fabricação de cadeiras de rodas (30920);