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Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

Nota Explicativa

Título: Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos Compreende a fabricação de velocípedes, com uma ou mais rodas, triciclos de carga, bicicletas para crianças e triciclos não motorizados, de bicicletas com motor auxiliar elétrico, de cadeiras de rodas e outros veículos (com ou sem motor) para pessoas com limitações físicas, acionados ou não por mecanismos especiais. Inclui também a fabricação de carrinhos para bebés, de skates e trotinetas elétricas e componentes, acessórios e peças (quadros, garfos, raios de rodas, cubos, travões, selins, pedais, manivelas e mudanças) para os veículos aqui incluídos. Não inclui:  Fabricação de pneus de borracha do tipo utilizado em bicicletas (22111);  Fabricação de brinquedos com rodas (inclui triciclos e bicicletas de plástico), exceto bicicletas (32400);  Reparação de bicicletas (95290);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 3092 - Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

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