Nota Explicativa
Título: Fabricação de material circulante para caminhos de ferro
Compreende a fabricação, reconstrução e transformação de locomotivas, de locotratores,
tenderes, carruagens, furgões, vagões (inclui vagões-cisterna, gruas, etc.), veículos para
manutenção e inspeção de vias-férreas e veículos ferroviários ligeiros. Inclui a fabricação de
acessórios, partes e peças separadas (chassis, eixos e rodas, bogies, freios e partes de freios,
ganchos e sistemas de engate, amortecedores de choque e tamponagem, foles de
intercomunicação, etc.), automotoras, carros elétricos, dresinas, vagões, assentos para veículos
ferroviários e de outro material circulante ferroviário ou semelhante.
Inclui a fabricação de locomotivas e vagões para minas e de equipamentos mecânicos e
eletromecânicos de sinalização, de segurança e de controlo do tráfego, por exemplo, para
caminhos-de-ferro, elétricos, vias navegáveis interiores, estradas, parques de estacionamento,
aeródromos.
Não inclui:
Fabricação de carris não montados (24100);
Fabricação de material fixo de vias-férreas ou semelhantes e suas partes (25992);
Fabricação de motores elétricos, exceto para veículos automóveis (27110);
Fabricação de equipamento de iluminação (27400);
Fabricação de equipamento elétrico de sinalização (27900);
Fabricação de motores e turbinas, exceto para veículos automóveis, motociclos e aeronaves
(28110);
Manutenção e reparação de material circulante (33170);