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Fabricação de material circulante para caminhos de ferro

Nota Explicativa

Título: Fabricação de material circulante para caminhos de ferro Compreende a fabricação, reconstrução e transformação de locomotivas, de locotratores, tenderes, carruagens, furgões, vagões (inclui vagões-cisterna, gruas, etc.), veículos para manutenção e inspeção de vias-férreas e veículos ferroviários ligeiros. Inclui a fabricação de acessórios, partes e peças separadas (chassis, eixos e rodas, bogies, freios e partes de freios, ganchos e sistemas de engate, amortecedores de choque e tamponagem, foles de intercomunicação, etc.), automotoras, carros elétricos, dresinas, vagões, assentos para veículos ferroviários e de outro material circulante ferroviário ou semelhante. Inclui a fabricação de locomotivas e vagões para minas e de equipamentos mecânicos e eletromecânicos de sinalização, de segurança e de controlo do tráfego, por exemplo, para caminhos-de-ferro, elétricos, vias navegáveis interiores, estradas, parques de estacionamento, aeródromos. Não inclui:  Fabricação de carris não montados (24100);  Fabricação de material fixo de vias-férreas ou semelhantes e suas partes (25992);  Fabricação de motores elétricos, exceto para veículos automóveis (27110);  Fabricação de equipamento de iluminação (27400);  Fabricação de equipamento elétrico de sinalização (27900);  Fabricação de motores e turbinas, exceto para veículos automóveis, motociclos e aeronaves (28110);  Manutenção e reparação de material circulante (33170);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 3020 - Fabricação de material circulante para caminhos de ferro

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