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Fundição de ferro

Nota Explicativa

Título: Fundição de ferro Compreende a fundição de produtos acabados e semiacabados e peças de ferro fundido, ferro fundido (maleável, branco, ligado), ferro fundido cinzento com grafite (lamelar, esferoidal e compacto). Inclui a fabricação de tubos de ferro fundido, de tubos de ferro obtidos por centrifugação e a fabricação de acessórios de tubo em ferro fundido (acessórios em ferro fundido maleável ou não maleável). Não inclui:  Fundição integrada de produtos metálicos (25);  Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento informático (26);  Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento elétrico (27);  Fundição integrada de produtos metálicos para máquinas e equipamentos (28);  Fundição integrada de produtos metálicos para veículos automóveis (29);  Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento de transporte (30);  Fundição integrada de produtos metálicos para mobiliário (31);  Fundição integrada de produtos metálicos para produtos, n.e. (32);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 2451 - Fundição de ferro

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