Nota Explicativa
Título: Fundição de ferro
Compreende a fundição de produtos acabados e semiacabados e peças de ferro fundido, ferro
fundido (maleável, branco, ligado), ferro fundido cinzento com grafite (lamelar, esferoidal e
compacto). Inclui a fabricação de tubos de ferro fundido, de tubos de ferro obtidos por
centrifugação e a fabricação de acessórios de tubo em ferro fundido (acessórios em ferro
fundido maleável ou não maleável).
Não inclui:
Fundição integrada de produtos metálicos (25);
Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento informático (26);
Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento elétrico (27);
Fundição integrada de produtos metálicos para máquinas e equipamentos (28);
Fundição integrada de produtos metálicos para veículos automóveis (29);
Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento de transporte (30);
Fundição integrada de produtos metálicos para mobiliário (31);
Fundição integrada de produtos metálicos para produtos, n.e. (32);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
2451 - Fundição de ferro