Nota Explicativa
Título: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia
Compreende a fabricação de materiais explosivos ou objetos que contenham matéria explosiva
(pólvoras,
dispositivos
de
iniciação,
etc.),
composições
pirotécnicas
(incendiárias,
lacrimogéneas ou fumígenas, sonoras e tóxicas) e artifícios pirotécnicos, assim como os
acessórios de tiro (rastilhos, estopins, cordões detonantes, etc.).
Inclui fabrico de fósforos e de foguetes de sinalização e sinais de nevoeiro.
Não inclui:
Fabricação de trinitrotolueno (20144);
Fabricação de armas e munições (2530);