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Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado)

Nota Explicativa

Título: Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado) Compreende a fabricação de papel e cartão destinados a transformação industrial posterior, a partir de pasta virgem ou de papel reciclado. Inclui tratamento do papel e cartão (revestimento, coloração, cobertura e impregnação de papel, gofragem, rebobinagem, supercalandragem, contracolagem e outras operações de transformação do papel ou cartão efetuados fora ou na própria máquina da folha. Compreende também a fabricação de laminados de papel ou cartão, com matérias plásticas ou metais não ferrosos, papel: crespado ou plissado, feito à mão, de jornal e outro papel de impressão ou de escrita, químico ou papel para stencil em rolos ou em folhas grandes e fabricação de pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose. O fabrico de papel revestido ou impregnado, em que o revestimento ou a impregnação é a matéria-prima principal, classifica-se na subclasse relativa à fabricação do revestimento ou impregnação. Não inclui:  Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão (1721);  Fabricação de artigos de papel e de cartão para papelaria (17230);  Fabricação de artigos de papel e de cartão para uso doméstico (17220);  Fabricação de artigos de papel e de cartão para outros usos (17250);  Serviços de impressão e relacionados com a impressão (18);  Fabricação de papel fotográfico (20595);  Fabricação de papéis abrasivos (23910);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 1712 - Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado)

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