Nota Explicativa
Título: Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado)
Compreende a fabricação de papel e cartão destinados a transformação industrial posterior, a
partir de pasta virgem ou de papel reciclado. Inclui tratamento do papel e cartão (revestimento,
coloração, cobertura e impregnação de papel, gofragem, rebobinagem, supercalandragem,
contracolagem e outras operações de transformação do papel ou cartão efetuados fora ou na
própria máquina da folha. Compreende também a fabricação de laminados de papel ou cartão,
com matérias plásticas ou metais não ferrosos, papel: crespado ou plissado, feito à mão, de
jornal e outro papel de impressão ou de escrita, químico ou papel para stencil em rolos ou em
folhas grandes e fabricação de pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose.
O fabrico de papel revestido ou impregnado, em que o revestimento ou a impregnação é a
matéria-prima principal, classifica-se na subclasse relativa à fabricação do revestimento ou
impregnação.
Não inclui:
Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão (1721);
Fabricação de artigos de papel e de cartão para papelaria (17230);
Fabricação de artigos de papel e de cartão para uso doméstico (17220);
Fabricação de artigos de papel e de cartão para outros usos (17250);
Serviços de impressão e relacionados com a impressão (18);
Fabricação de papel fotográfico (20595);
Fabricação de papéis abrasivos (23910);