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Fabricação de couro reconstituído

Nota Explicativa

Título: Fabricação de couro reconstituído Compreende a fabricação de couro reconstituído (placas, bandas ou tiras) à base de couro ou de fibra de couro. Não inclui:  Fabricação de artigos e vestuário em couro (14241);  Fabricação de artigos de viagem e de marroquinaria em aglomerados de couro (15120);  Fabricação de imitação de couro em borracha (22120);  Fabricação de imitação de couro em matérias plásticas (22260);

Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.

Classe superior: 1511 - Curtimenta, acabamento e tingimento de couros e peles com pelo

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