Título: Fabricação de couro reconstituído
Compreende a fabricação de couro reconstituído (placas, bandas ou tiras) à base de couro ou
de fibra de couro.
Não inclui:
Fabricação de artigos e vestuário em couro (14241);
Fabricação de artigos de viagem e de marroquinaria em aglomerados de couro (15120);
Fabricação de imitação de couro em borracha (22120);
Fabricação de imitação de couro em matérias plásticas (22260);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.