Nota Explicativa
Título: Confeção de vestuário em couro
Compreende a confeção de vestuário de couro natural ou reconstituído, em sistema de pronto-
a-vestir ou por medida, para homens, mulheres e crianças para qualquer fim (passeio, trabalho,
desporto, etc.).
Não inclui:
Fabricação de vestuário exterior de pele sintética ou guarnecido de pele com pelo (1421);
Fabricação de artigos de peles com pelo (14242);
Fabricação de acessórios de vestuário em couro ou imitação (14290);
Fabricação de luvas e chapéus para desporto (32300);
Reparação de artigos de vestuário (95290);