Nota Explicativa
Título: Fabricação de outros têxteis para uso técnico e industrial, n.e.
Compreende a fabricação de têxteis para uso técnico e industrial, tais como: fios e cordas de
borracha revestidos de têxtil; fio metalizado; fios e bandas têxteis impregnadas, revestidas,
cobertas ou forradas a borracha ou a matérias plásticas; etiquetas, insígnias e artigos similares
em têxtil; tecidos de grande resistência para pneumáticos, obtidos a partir de fio de alta
tenacidade (sintético ou artificial), tecidos impregnados revestidos, cobertos ou estratificados,
com matérias plásticas, tecidos de fibra de vidro; telas para escrita ou para desenho; tecidos
revestidos de cola ou de matérias amiláceas; outros tecidos tratados ou revestidos; mechas em
matérias têxteis (tecidas, entrançadas ou tricotadas); camisas incandescentes para candeeiros
a gás e tecidos tubulares para sua fabricação; mangueiras e tubos similares em matérias têxteis,
mesmo com armadura ou acessórios em outros materiais; correias transportadoras ou de
transmissão em matérias têxteis mesmo reforçadas de metal ou de outros materiais; encerados,
tendas de campanha, colchões de campismo (pneumáticos), velas para embarcações, toldos de
proteção contra o sol, paraquedas, coberturas soltas para automóveis, máquinas, etc., em
matérias têxteis.
Não inclui:
Fabricação de têxteis médicos impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas
(21202);
Fabricação de correias transportadoras ou de transmissão de tecidos, fios ou cordas têxteis,
impregnadas, revestidas ou laminadas de borracha, em que a borracha é componente
principal (22120);
Fabricação de folhas ou chapas de borracha celular reforçadas com têxteis (22120);
Fabricação de folhas ou chapas de plástico reforçadas com têxteis (22210);
Fabricação de tela metálica (25931);
Fabricação de lençóis cirúrgicos (de uso único) em não tecidos (32502);