Nota Explicativa
Título: confecionados
Compreende a fabricação (a partir de tecidos ou malhas) de artigos confecionados em têxtil, tais
como: cortinas, cortinados, lençóis, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa, panos de cozinha,
panos do pó, cobertores, colchas, edredões, almofadas, pufes, sacos-cama, bandeiras, coletes
de salvamento, galhardetes, sacos e similares para embalagem e de outros artigos têxteis de
uso doméstico.
Inclui a fabricação de tapeçarias feitas à mão, de tecidos para cobertores elétricos.
Não inclui:
Fabricação de artigos têxteis para uso técnico (13962);
Fabricação de fabrico de estores e persianas em matérias têxteis (13962);