Nota Explicativa
Título: Indústria de laticínios
Compreende a produção de leite líquido fresco, pasteurizado, ultrapasteurizado, esterilizado,
homogeneizado, natas de leite líquido fresco, pasteurizado, esterilizado, homogeneizado, leite
em pó ou concentrado, mesmo adoçado, leite ou natas em estado sólido, produção de manteiga
e derivados da manteiga (butteroil, manteiga concentrada), de queijo (incluindo queijo fundido e
curado), de requeijão, de iogurtes, de soro e kefir de leite, e de produtos frescos ou conservados
derivados do leite.
Inclui produção de caseína, lactose e xarope de lactose, de bebidas à base de leite e de produtos
lácteos sem lactose.
Não inclui:
Produção de leite cru nas explorações pecuárias (01410);
Fabricação de margarinas e similares para barrar (10420);
Fabricação de gelados e sorvetes (10520);
Preparados lácteos para lactentes (10860);
Fabricação de substitutos de queijo (10894);
Fabricação de substitutos de leite à base de plantas (11072);
Fabricação de kefir de fruta e kefir de água (11030);
Recolha de leite por empresas de transporte de leite (49410);
Esta subclasse faz parte da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.4), utilizada para fins fiscais e estatísticos em Portugal.
Classe superior:
1051 - Indústria de laticínios