Calcule a contribuição trimestral para a Segurança Social como trabalhador independente, com base no seu CAE e rendimento.
Baseado no regime dos trabalhadores independentes (Decreto-Lei n.º 110/2009).
Base de incidência = 70% do rendimento trimestral. Aplica-se a taxa de 21,4% sobre a base, respeitando os limites mínimo (1 IAS) e máximo (12 IAS).
Todos os trabalhadores independentes (Categoria B) com rendimentos superiores a 6 IAS num trimestre (cerca de 3.200€) são obrigados a descontar para a Segurança Social. Abaixo desse valor, a contribuição é facultativa. Profissionais de saúde com CAE na Secção Q podem estar isentos se já descontarem noutro regime.
A base de incidência é 70% do rendimento relevante (rendimento do trimestre). Sobre essa base aplica-se a taxa de 21,4%. Pode escolher um ajuste entre -25% e +25% sobre os 70%, resultando numa base entre 52,5% e 87,5% do rendimento. Exemplo: rendimento de 5.000€ → base 70% = 3.500€ → com ajuste -25% = 2.625€ → 21,4% = 561,75€/trimestre.
A base de incidência está limitada ao mínimo de 1 IAS (cerca de 537€) e ao máximo de 12 IAS (cerca de 6.445€). Mesmo que o seu rendimento seja zero ou muito baixo, pagará o mínimo. Se for muito alto, nunca pagará acima do máximo. O valor do IAS é atualizado anualmente por portaria.