CAE-Rev.4 | Simuladores

Simulador de Segurança Social por Atividade

Calcule a contribuição trimestral para a Segurança Social como trabalhador independente, com base no seu CAE e rendimento.

Contribuição como Trabalhador Independente

Baseado no regime dos trabalhadores independentes (Decreto-Lei n.º 110/2009).

IAS de referência: A base de incidência está limitada ao mínimo de 1 IAS e máximo de 12 IAS. O valor do IAS é publicado anualmente pelo Governo e atualmente ronda os 537€.

Resultados Trimestrais

Rendimento Relevante (70%) 3.500,00 €
Taxa de Contribuição 21,4%
Valor a Pagar (Trimestre) 749,00 €
Valor Mensal Estimado 249,67 €
Limite Mínimo Aplicado Não
Limite Máximo Aplicado Não
1 IAS (mínimo) 12 IAS (máximo)

Nota

Base de incidência = 70% do rendimento trimestral. Aplica-se a taxa de 21,4% sobre a base, respeitando os limites mínimo (1 IAS) e máximo (12 IAS).

Perguntas Frequentes

Quem tem de descontar para a Segurança Social como TI?

Todos os trabalhadores independentes (Categoria B) com rendimentos superiores a 6 IAS num trimestre (cerca de 3.200€) são obrigados a descontar para a Segurança Social. Abaixo desse valor, a contribuição é facultativa. Profissionais de saúde com CAE na Secção Q podem estar isentos se já descontarem noutro regime.

Como é calculada a base de incidência?

A base de incidência é 70% do rendimento relevante (rendimento do trimestre). Sobre essa base aplica-se a taxa de 21,4%. Pode escolher um ajuste entre -25% e +25% sobre os 70%, resultando numa base entre 52,5% e 87,5% do rendimento. Exemplo: rendimento de 5.000€ → base 70% = 3.500€ → com ajuste -25% = 2.625€ → 21,4% = 561,75€/trimestre.

Quais os limites mínimo e máximo?

A base de incidência está limitada ao mínimo de 1 IAS (cerca de 537€) e ao máximo de 12 IAS (cerca de 6.445€). Mesmo que o seu rendimento seja zero ou muito baixo, pagará o mínimo. Se for muito alto, nunca pagará acima do máximo. O valor do IAS é atualizado anualmente por portaria.