CAE-Rev.4 | Simuladores

Simulador de IVA por Atividade Económica

Descubra o regime de IVA, taxa aplicável e valor a liquidar com base na sua atividade CAE.

Enquadramento IVA

Selecione a sua área de atividade e o volume de negócios estimado.

Resultados

Regime de IVA Regime Normal
Taxa de IVA Aplicável 23%
Valor sem IVA 1.000,00 €
Valor do IVA 230,00 €
Valor Total c/ IVA 1.230,00 €

Nota

Atividade de serviços, sujeita a IVA à taxa normal. Pode beneficiar de isenção (art. 53.º) se o volume de negócios anual for inferior a 15.000€.

Taxas de IVA em Portugal

As taxas de IVA variam conforme o tipo de bem ou serviço (CIVA, Listas I e II anexas ao CIVA).

23%
Taxa Normal
Serviços em geral, comércio a retalho, produtos não essenciais, consultoria, TI, telecomunicações
13%
Taxa Intermédia
Alguns produtos alimentares, instrumentos agrícolas, obras em imóveis
6%
Taxa Reduzida
Produtos alimentares essenciais, medicamentos, transportes públicos, livros, eletricidade (potência ≤ 6,9 kVA), restauração (take-away), alojamento
Isento
Isenção (art. 9.º e 53.º CIVA)
Saúde, educação, serviços financeiros, seguros, transportes de doentes, operações de aluguer de imóveis — e isenção para pequenos empresários até 15.000€ (art. 53.º)

Perguntas Frequentes

Qual a taxa de IVA para a minha atividade?

A taxa de IVA depende do bem ou serviço prestado, não do CAE em si. No entanto, cada atividade tem uma taxa predominante. Serviços como consultoria, TI, programação e telecomunicações estão sujeitos à taxa normal de 23%. Atividades como restauração (take-away 6%, consumo no local 23%) e alojamento (6%) têm taxas reduzidas. Consulte as Listas I e II anexas ao CIVA para a taxa exata do seu produto/serviço.

O que é a isenção do art. 53.º do CIVA?

O art. 53.º do CIVA isenta de IVA os trabalhadores independentes e pequenas empresas com volume de negócios inferior a 15.000€ no ano anterior. Se for o primeiro ano de atividade, o limite aplica-se proporcionalmente. Atenção: se no próprio ano a faturação exceder 18.750€ (15.000€ + 25%), a fatura que atingir esse valor já deve conter IVA. A isenção não é automática — é necessário comunicar à AT.

Preciso de ter IVA desde o primeiro dia?

Se abrir atividade e estimar um volume de negócios inferior a 15.000€, pode optar pela isenção (art. 53.º). Acima disso, ou se optar por não pedir isenção, terá de liquidar IVA desde a primeira fatura. Algumas atividades têm isenção obrigatória (art. 9.º) independentemente do volume — como educação, saúde e serviços financeiros.