Descubra o regime de IVA, taxa aplicável e valor a liquidar com base na sua atividade CAE.
Selecione a sua área de atividade e o volume de negócios estimado.
Atividade de serviços, sujeita a IVA à taxa normal. Pode beneficiar de isenção (art. 53.º) se o volume de negócios anual for inferior a 15.000€.
As taxas de IVA variam conforme o tipo de bem ou serviço (CIVA, Listas I e II anexas ao CIVA).
A taxa de IVA depende do bem ou serviço prestado, não do CAE em si. No entanto, cada atividade tem uma taxa predominante. Serviços como consultoria, TI, programação e telecomunicações estão sujeitos à taxa normal de 23%. Atividades como restauração (take-away 6%, consumo no local 23%) e alojamento (6%) têm taxas reduzidas. Consulte as Listas I e II anexas ao CIVA para a taxa exata do seu produto/serviço.
O art. 53.º do CIVA isenta de IVA os trabalhadores independentes e pequenas empresas com volume de negócios inferior a 15.000€ no ano anterior. Se for o primeiro ano de atividade, o limite aplica-se proporcionalmente. Atenção: se no próprio ano a faturação exceder 18.750€ (15.000€ + 25%), a fatura que atingir esse valor já deve conter IVA. A isenção não é automática — é necessário comunicar à AT.
Se abrir atividade e estimar um volume de negócios inferior a 15.000€, pode optar pela isenção (art. 53.º). Acima disso, ou se optar por não pedir isenção, terá de liquidar IVA desde a primeira fatura. Algumas atividades têm isenção obrigatória (art. 9.º) independentemente do volume — como educação, saúde e serviços financeiros.