Selecione a sua atividade económica para saber qual o coeficiente de tributação IRS aplicável e calcular o rendimento tributável real.
O coeficiente é aplicado ao rendimento bruto para apurar o valor sujeito a IRS.
Se for prestação de serviços de alta qualificação (advogados, engenheiros, contabilistas), pode optar pelo regime de contabilidade organizada se o rendimento for superior ao limite legal.
Coeficientes aplicáveis ao regime simplificado de IRS (Categoria B), art. 31.º do CIRS.
| Secção | Designação | Coeficiente | Tipo |
|---|---|---|---|
| A | Agricultura, floresta e pesca | 35% | Produção |
| B | Indústrias extrativas | 35% | Produção |
| C | Indústrias transformadoras | 35% | Produção |
| D-E | Eletricidade, água e resíduos | 35% | Produção |
| F | Construção | 35% | Produção |
| G | Comércio | 35% | Produção |
| H | Transportes e armazenagem | 35% | Produção |
| I | Alojamento e restauração | 15% | Restauração / Alojamento |
| J | Informação e comunicação | 75% | Serviços |
| K | Atividades financeiras | 75% | Serviços |
| L | Atividades imobiliárias | 75% | Serviços |
| M | Consultoria, científicas, técnicas | 75% | Serviços |
| N | Administrativas e apoio | 75% | Serviços |
| O | Administração Pública | 75% | Serviços |
| P | Educação | 75% | Serviços |
| Q | Saúde e apoio social | 75% | Serviços |
| R | Artísticas, espetáculos, desporto | 75% | Serviços |
| S | Outras atividades de serviços | 75% | Serviços |
| T | Famílias empregadoras | 75% | Serviços |
| U | Organismos internacionais | 75% | Serviços |
Base legal: art. 31.º do CIRS (regime simplificado). Atividades de prestação de serviços com 75%, produção/comércio com 35%, restauração/alojamento com 15%.
No regime simplificado de IRS (Categoria B — rendimentos empresariais), nem todo o rendimento bruto é tributado. Aplica-se um coeficiente que reduz a base tributável, deduzindo os custos estimados da atividade. O coeficiente varia conforme o tipo de atividade: 75% para serviços, 35% para produção/comércio, 15% para restauração e alojamento.
O coeficiente de 75% significa que apenas 75% do rendimento bruto é considerado rendimento tributável (os restantes 25% presumem-se como despesas da atividade). Já o coeficiente de 35% significa que apenas 35% é tributado (65% presume-se como custos). Quanto menor o coeficiente, menos IRS paga.
Sim. Se o seu rendimento for superior a 200.000€/ano, é obrigado a ter contabilidade organizada. Abaixo desse valor, pode optar voluntariamente, sendo tributado com base no lucro real (não pelo coeficiente). A opção é vantajosa quando as despesas reais são superiores às presumidas pelo coeficiente.
Este simulador calcula apenas o rendimento tributável com base no coeficiente do art. 31.º do CIRS. O IRS final depende ainda de deduções específicas (4.104€ para categoria B sem contabilidade organizada), deduções à coleta (saúde, educação, habitação) e do escalão de IRS aplicável ao total do seu rendimento coletável.